A evolução tecnológica veio facilitar a produção de cópias de criações de moda originais, o que determinou o aumento d A o risco dos direitos dos criadores de moda ficarem a descoberto, isto é, sem protecção. § Com a presente obra pretendemos analisar de que modo o Direito português, no âmbito do Direito da Propriedade Industrial e do Direito de Autor, confere protecção às criações de moda e aos seus criadores. § Tratamos, em especial, as fronteiras entre o recurso a uma criação de moda como fonte de inspiração e a cópia/contrafacção de uma criação de moda protegida. § Na primeira parte introduzimos o tema, definindo criação de moda. § Na segunda parte, analisamos os regimes do Direito de Propriedade Industrial e do Direito de Autor, enquanto instrumentos de protecção da criação de moda, em Portugal e a possibilidade de conferirem, ou não, protecção cumulativa. § No âmbito do regime do Direito da Propriedade Industrial focamo-nos no regime dos desenhos ou modelos, aquele que abrangerá a maioria das criações de moda enquanto criações estéticas, mas sem esquecer o regime da marca na moda, da patente ou modelo de utilidade da moda e a protecção residual e indirecta da concorrência desleal. § Já no âmbito do Direito de Autor, analisamos de que forma a criação de moda se subsume aos requisitos necessários para ser protegida por este regime e em que consiste essa protecção. § Terminamos com a limitação entre a criação de moda que resulta de inspiração e a criação de moda que é uma reprodução/cópia, de acordo com a perspectiva e protecção conferidas pelo Direito da Propriedade Industrial, por um lado, e pelo Direito de Autor, por outro.