A aplicação do direito e inerente realização de justiça tem como pressuposto a demonstração dos factos alegados. Diversamente do que acontece nas regras probatórias “gerais”, nas presunções legais, atenta a sua característica definidora - a duplicação do thema probandum - o ordenamento jurídico permite que se alcance o facto que se quer provar a partir de outro(s) facto(s) diverso(s) daquele. Corolário dessa característica, são as suas implicações no campo processual/probatório, temática pouco aprofundada na doutrina e jurisprudência.
O presente texto tem por objeto a determinação e inerente análise de critérios subjacentes à atividade probatória no domínio da prova por presunções legais em processo civil, analisando-se, por um lado, as incumbências de quem as invoca, por outro, as possíveis defesas da contraparte, bem como as respetivas caraterísticas. Para o efeito, far-se-á uma abordagem detalhada sobre cada uma das temáticas que compõem os seis capítulos do livro, tentando-se fazer uma coerente articulação entre todo o conteúdo, encarando a figura como um todo. Procuramos contribuir para a resposta a questões que se colocam
neste domínio, tais como: Qual a natureza jurídica da figura? Quais os tipos de indícios e sua possível cumulação? Deverão os factos-base de presunções legais ser qualificados enquanto factos essenciais da causa ou enquanto factos instrumentais? Como funciona a regra de inversão do ónus da prova na perspetiva de cada uma das partes? Qual o meio de defesa face a presunções legais e suas características?