Não sou, nunca fui e espero nunca vir a ser dogmático. Não poucas vezes, por isso, tenho mudado de opinião, ao longo da minha carreira, e não se admire, pois, o leitor que já me tenha lido na 1ª edição, de encontrar agora, num ou noutro ponto, alguma inflexão do entendimento anterior. Revi atentamente todo o texto anterior, vírgula por vírgula, e não me fiquei pela expressão literária, mas reexaminei também, atentamente, o próprio conteúdo jurídico – e também aí uma análise mais demorada me levou, vez por outra, a mudar de entendimento. Acontece. Dizia José Tavares que só não muda de ideias quem as não tem e, pela modesta parte que me toca, esforço-me por tê-las com vigor, mas sem perseverar naquelas em que deixei de crer. Não mudei, porém, relativamente às denúncias que tinha formulado acerca da indigente expressão literária do nosso Código de 2013, embora não vá agora engrossar o rol que esbocei na 1ª edição. Material não me faltava para isso, mas seria monótono.